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Imperadora Importadora & Exportadora

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2011 por IMPERADORA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME, processo nº 903903938, nas classes 35. Registro em vigor até 19/12/2027.

Número do processo903903938
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2011
Data da concessão19/12/2017
Vigência até19/12/2027
TitularIMPERADORA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ME
CNPJ do titular83.412.999/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903903938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2450
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140212911 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Imperadora Comércio Atacadista de Produtos Eletronicos Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140212911 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Imperadora Comércio Atacadista de Produtos Eletronicos Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  4. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825835526 (IMPERADOR DAS MÁQUINAS) e Processo 828775729 (MI IMPERADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 827847416, 830673920, 831109220 e 900974338, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2275
  5. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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