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LONSDALE EST. 1987

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2011 por TEXTIL H. J. HERING LTDA, processo nº 903899116, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903899116
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2011
Data da concessão06/12/2016
Vigência até06/12/2026
TitularTEXTIL H. J. HERING LTDA
CNPJ do titular80.414.378/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de banho;Véus [vestuário];Capotes;Combinações [vestuário];Pijamas;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Ternos;Xales;Artigos de malha [vestuário];Coletes [roupa íntima];Faixas [vestuário];Gravatas;Meias;Echarpe;Saias;Trajes de banho;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes;Gabardines [vestuário];Malhas [vestuário];Mantilhas;Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica [colante];Sungas;Blazers [vestuário];Cachecóis;Camisetas;Cintas [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Corpete;Calção para banho;Biquíni;Pulôveres;Robe;Ceroulas;Gorros;Jaquetas;Jérseis [vestuário];Parcas;Calça para equitação;Cinta [vestuário comum];Maiô;Suéteres;Sutiãs;Trajes;Bermudas;Calças;Calças compridas;Combinação [roupa íntima];Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Penhoar;Tira (faixa) para a cabeça;Camisola;Baby-doll;Spencer ;Roupões de banho;Polainas;Anáguas;Camisas;Macacões;Vestuário *;Capuzes [vestuário];Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Lingerie (Fr.);Meias-calças;Paletós;Quimono [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903899116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2878
  2. 03/03/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800260017635 (22/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>TEXTIL H.J.HERING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2878
  3. 24/02/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230424363 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TEXTIL H.J.HERING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento da caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2877
  4. 15/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230424363 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TEXTIL H.J.HERING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2845
  5. 19/03/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230451521 (19/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS566 · RPI 2776
  6. 03/10/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230445283 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2752
  7. 15/08/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230328359 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2745
  8. 11/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220118671 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LONSDALE SPORTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ? Notas fiscais que demonstram a marca apenas na apresentação nominativa; e ? Imagens não datadas. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/03/2017 até 22/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado (exemplo: catálogos, publicações em redes sociais, material de publicidade impresso, e-mails para clientes...). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.No cumprimento de exigência a requerida apresenta imagens não datadas e notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista concedida.Os documentos continuam não atendendo aos requisitos de comprovação de uso efetivo descritos no item 6.5.4 do Manual de Marcas.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2740
  9. 25/04/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230155954 (05/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2729
  10. 04/04/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220262622 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TEXTIL H.J.HERING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência 1: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/03/2017 até 22/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado (exemplo: catálogos, publicações em redes sociais, material de publicidade impresso, e-mails para clientes...). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ? Notas fiscais que demonstram a marca apenas na apresentação nominativa; e ? Imagens não datadas.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2726
  11. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220270642 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TEXTIL H.J.HERING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CESAR PEDUTI NETO e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  12. 19/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220118671 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LONSDALE SPORTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2676
  13. 13/10/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200276940 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2597
  14. 25/08/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170128822 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>Lonsdale Sports Limited<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2590
  15. 01/08/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170128822 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Lonsdale Sports Limited<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2430
  16. 06/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2396
  17. 29/11/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160248747 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2395
  18. 01/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2391
  19. 24/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020110107022 (RJ), de 17/10/2011 código 009 · RPI 2155
  20. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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