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PIRENEUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2011 por SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA., processo nº 903895439, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903895439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2011
Data da concessão18/11/2014
Vigência até18/11/2024
TitularSAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.991.389/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Isotônicas (Bebidas -);Águas [bebidas];Não-alcoólicas (Bebidas -);Água de seltz;Água mineral [bebida];Água litinada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903895439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2681
  2. 15/02/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210085279 (03/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2667
  3. 03/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210198345 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SAÚDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA MINERAL E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto.<br /> código IPAS267 · RPI 2639
  4. 06/04/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210085279 (03/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>V8 - ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2622
  5. 18/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2289
  6. 23/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2281
  7. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)