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TRIFLONN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2011 por FLONNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 903892960, nas classes 01. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo903892960
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2011
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularFLONNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular61.338.059/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fósforo [elemento químico];Agricultura (Adubo para -);Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fertilizantes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Adubo para agricultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903892960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  2. 05/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170023379 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLONNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Flávio Eduardo Anfilo Pascoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2548
  3. 01/11/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2391
  4. 24/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110020274 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2011 código 009 · RPI 2155
  5. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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