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PREMIER ODONTOLOGIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2011 por CLAYTON CHARLES DE LIMA, processo nº 903890542, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903890542
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCLAYTON CHARLES DE LIMA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica[ Consultoria ];Assistência médica;Assistência médica[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação odontológica[ Consultoria ];Enfermagem [médica];Odontologia;Odontologia[ Consultoria ];Serviços de raio-x;Cirurgia plástica;Cirurgia plástica[ Consultoria ];Laboratório de análise clínica;Odontologia [cirurgião-dentista];Odontologia [cirurgião-dentista][ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Plástica (Cirurgia -);Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Clínicas médicas;Clínicas médicas[ Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903890542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819406112 (PREMIER SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2274
  2. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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