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RICRÁDIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2011 por RADIO FM INDEPENDENCIA LTDA, processo nº 903885085, nas classes 41. Registro em vigor até 15/09/2035.

Número do processo903885085
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2011
Data da concessão15/09/2015
Vigência até15/09/2035
TitularRADIO FM INDEPENDENCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular77.070.332/0001-77
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "RÁDIO" isoladamente.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Rádio (Programas de entretenimento de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903885085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240338423 (26/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RADIO FM INDEPENDÊNCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adriana Mara Muzzillo Coelho<br /> código IPAS270 · RPI 2808
  2. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230268475 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RADIO FM INDEPENDÊNCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adriana Mara Muzzillo Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. e nomeado novo representante Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2739
  3. 15/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2332
  4. 30/06/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Observadas as razões contidas na pet inicial, notadamente quanto acordo de convivência de marca no mercado firmado entre a requerente e a empresa TV INDEPENDÊNCIA S/A, sendo comprovada a relação de grupo econômico entre ambas. código IPAS029 · RPI 2321
  5. 24/03/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração de não oposição ao registro emitida pela TV INDEPENDÊNCIA S.A., esclareça se a parceira referida neste documento se trata de relação de grupo econômico. em caso positivo, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. código IPAS136 · RPI 2307
  6. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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Classificação figurativa (Viena)