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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2011 por L. J. SOUZA - ME, processo nº 903881985, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903881985
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularL. J. SOUZA - ME
CNPJ/CPF do titular06.314.338/0001-02
UF · PaísPR · BR

Tradução: Bebida rápida

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Aperitivos não-alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Xarope para bebida não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Xarope de fruta;Bebida em xarope;Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Xaropes para bebidas;Bebidas à base de soro de leite;Água gasosa;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Isotônicas (Bebidas -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Guaraná [bebida não alcoólica];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas efervescentes (Pós para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903881985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário e por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2277
  2. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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