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INSTITUTO CYRELA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2011 por INSTITUTO CYRELA, processo nº 903877520, nas classes 41. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo903877520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2011
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularINSTITUTO CYRELA
CNPJ/CPF do titular13.320.441/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Psicotécnicos (testes, exames, provas) para orientação vocacional;Organização de competições desportivas;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Distribuição de brinquedos para caridade;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento;Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Orientação vocacional;Curso técnico de formação;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Recreação (Provimento de instalações para -);Cursos livres [ensino];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903877520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190286530 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CYRELA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  2. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  3. 29/01/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140231001 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>INSTITUTO CYRELA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2508
  4. 26/06/2018 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850170302309 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO CYRELA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à cumprimento de exigência de mérito (cód 340).<br /> código IPAS192 · RPI 2477
  5. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140231001 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO CYRELA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  6. 30/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140231001 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO CYRELA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2295
  7. 02/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902070010 (STAR CLUB CYRELA) e Processo 903273993 (ACADEMIA CYRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2278
  8. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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