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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2011 por LOGÍSTICA ACRIMET PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, processo nº 903877368, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903877368
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLOGÍSTICA ACRIMET PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
CNPJ do titular07.869.242/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários; Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas[ Informação, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de móveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de brindes; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos[ Informação, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903877368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2277
  2. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

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