® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AIMEE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2011 por AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 903875144, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903875144
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2011
Data da concessão26/05/2015
Vigência até26/05/2025
TitularAIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.858.973/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903875144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220116809 (21/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2835
  2. 06/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210555210 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>LIBBS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2835
  3. 10/09/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800240282102 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2801
  4. 03/09/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230010419 (23/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por LIBBS FARMACÊUTICA LTDA em face do PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, em curso perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5105624-75.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.013133/2023-11]. Denegada a segurança e julgado improcedente o pedido formulado pela parteimpetrante.<br /> código IPAS639 · RPI 2800
  5. 27/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230051022 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2799
  6. 12/12/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230010419 (23/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança com Pedido de Medida Liminar impetrado por LIBBS FARMACÊUTICA LTDA em face do PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, em curso perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5105624-75.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.013133/2023-11], objetivando o exame do recurso contra o deferimento do pedido de caducidade do registro nº 903875144, para a marca de apresentação nominativa AIMEE, interposto em 03/02/2023 e cuja notificação se efetivou em 12/09/2023, na RPI nº 2749.<br /> código IPAS462 · RPI 2762
  7. 12/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230051022 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2749
  8. 27/12/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210014897 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LIBBS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como justificativa o processo de recuperação judicial transitado em julgado em 2018. A interrupção ou o não início do uso de marca se deu por decisão de total responsabilidade da empresa e não devido ao pedido de recuperação judicial. Portanto, a razão apresentada não é considerada como legítima para justificar o desuso da marca registrada. Não foi apresentado nenhum documento que comprove o uso da marca durante o período de investigação da caducidade (14/01/2016 até 14/01/2021). De acordo com o Manual de marcas item ?6.5.7 Exame da Caducidade: ?...fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso;?. Pelo exposto, somo pelo deferimento da presente petição. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210555210 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS669 · RPI 2712
  9. 23/02/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210014897 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIBBS FARMACÊUTICA LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2616
  10. 30/08/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800150158406 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de concessão de registro de marca, documento nº 800140208584, de 10/09/2014, publicado na RPI 2319 em 16/06/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2382
  11. 26/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2316
  12. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110443372 (12/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>TARCÍSIO DE MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  13. 29/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2273
  14. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.