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NESTLÉ AWAFRUT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2011 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 903867419, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903867419
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2011
Data da concessão02/09/2014
Vigência até02/09/2024
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas];Xaropes para bebidas;Bebida em xarope;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água mineral (Produtos para fabricar -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Água gasosa;Frutas (Sucos de -);Água desmineralizada para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Limonadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Achocolatado em pó para bebida;Água-de-coco;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Milk Shake;Água mineral [bebida];Essências para fabricar bebidas;Água clorada para beber;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida energética não alcoólica;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Bebidas à base de soro de leite;Isotônicas (Bebidas -);Leite de amêndoas [bebida];Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Água potável para beber;Bebida fermentada não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903867419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180108697 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 02/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2278
  3. 29/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2273
  4. 06/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2122