® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DONGATO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2011 por FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A., processo nº 903863006, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903863006
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2011
Data da concessão29/10/2014
Vigência até29/10/2024
TitularFVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular08.471.163/0001-64
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Areia higiênica aromática para animais de estimação;Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de peixe para consumo animal;Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Objetos comestíveis para mascar para animais;Torta para gado;Farinha de osso para animal;Cal para forragem animal;Açúcar para animal;Papas para engorda de animais de criação;Pássaros (Alimentos para -);Torta de colza para gado;Torta [alimento para animal];Alfafa [alimento para animal];Biscoito para animal de estimação;Alimento para gado;Engorda de animais (Preparações para -);Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Levedura para animais;Cereal para animal;Ração para animal;Bloco de sal para animais;Resíduos de destilaria para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Vegetal para animal;Grãos para consumo animal;Proteína para consumo animal;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Sal para gado;Suplemento alimentar para ração de animal;Forragem animal (Cal para -);Torta de amendoim para animais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903863006 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240188334 (19/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada o recurso tendo em vista a extinção do registro pelo expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2840, 10/06/2025.<br /> código IPAS699 · RPI 2841
  2. 10/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2840
  3. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240188334 (19/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  4. 20/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220556852 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários com diferentes significados, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2772
  5. 03/01/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220556852 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /> código IPAS338 · RPI 2713
  6. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220465740 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  7. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190274308 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Cessionário: </b>FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  8. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150146865 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  9. 29/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2286
  10. 29/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2273
  11. 29/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2195
  12. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.