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LIPCLEAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2011 por JACKSON A.M. HARTMANN & CIA LTDA EPP, processo nº 903861798, nas classes 03. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo903861798
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2011
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularJACKSON A.M. HARTMANN & CIA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.505.998/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabões;Tira-manchas;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Aromáticos [óleos essenciais];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Saponáceo ;Desinfetante (Sabão -);Sabão desinfetante;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Produtos para alvejar roupa;Cera para assoalhos;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabonetes;Cera para lustrar;Lustra-móvel;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903861798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  2. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140207996 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JACKSON A.M. HARTMANN & CIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  3. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140207996 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JACKSON A.M. HARTMANN & CIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  4. 05/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822165082 (LIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2274
  5. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

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Classificação figurativa (Viena)