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Néos

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2011 por NÉOS INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA - ME, processo nº 903854902, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903854902
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularNÉOS INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular12.627.894/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de telecomunicação;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho elétrico para comutação;Aparelho ou instrumento de aferição;Medidores (Aparelhos elétricos -);Aparelho totalizador;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Publicações eletrônicas [para download];Aparelho ou instrumento de controle;Aparelho ou instrumento de inspeção;Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Máquina para apuração [contagem];Portas (Dispositivos elétricos para abrir -);Aparelhos para medição;Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Capacidade (Medidores de -);Computador (Programas de -), gravados [programas];Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Sistema de sonar ;Aparelho de navegação por satélite;Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo];Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Intercomunicação (Aparelhos para -);Computador de bordo para veículo;Computador de velocidade [interruptor para -];Pressão (Medidores de -);Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -);Transmissores [telecomunicação];Codificadores magnéticos;Computador (Programas de -) [para download];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Aparelho de comunicação ;Aparelho ou instrumento de segurança;Magnéticos (Codificadores -);Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo];Precisão (Aparelhos medidores de -);Quadros eletrônicos para avisos;Ar (Aparelhos para análise do -);Satélite (Aparelhos de navegação por -);Avisos (Quadro eletrônico para -);Comutação (Dispositivos elétricos para -);Cronógrafos [instrumento para medição de tempo];Medidores;Pesagem (Aparelhos e instrumentos para -);Gás (Aparelhos para análise de -);Voltímetros;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Programas de computador [para download];Programas operacionais para computador [gravados];Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão;Máquina de computar;Alta freqüência (Aparelhos de -);Aparelhos respiratórios, exceto para respiração artificial;Birutas [Aparelhos que indicam a direção dos ventos];Controle remoto (Aparelho para -);Aparelho de proteção contra variação de tensão;Aparelho ou instrumento de sinalização;Medidores [contadores];Modems;Painéis de controle [eletricidade];Periféricos de computador;Analisador [aparelho];Programas de computador gravados;Tempo (Aparelho para registro de -);Transmissores de sinais eletrônicos;Campainhas [dispositivos de alarme];Circuitos impressos;Controle remoto de operações industriais (Instalações elétricas para -);Diagnóstico (Aparelhos de -), exceto para uso médico;Aparelho de medição de temperatura;Aparelho ou instrumento de proteção;Microprocessadores;Ignição à distância (Aparelhos elétricos para -);Teste (Aparelhos para -) exceto para uso medicinal;Calor (Aparelhos para controle de -);Contadores [medidores];Controle (Aparelhos elétricos para -);Controle remoto de sinais (Aparelhos eletrodinâmicos para o -);Eletrodinâmicos (Aparelhos -) para o controle remoto de sinais;Medição (Instrumentos para -);Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Monitores [programas de computador];Computador de força [interruptor para -];Processamento de dados (Dispositivos para -);Sondagem (Aparelhos e máquinas para -);Computador (Programas de -), gravados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903854902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140273577 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NÉOS INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140273577 (19/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NÉOS INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  3. 29/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829440500 (INEOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a natureza para Marca de Produto, haja vista os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento da exigência. código IPAS024 · RPI 2286
  4. 29/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação – Propriedade Intelectual – Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2273
  5. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120121975 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NÉOS INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  6. 24/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110018044 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2011 código 009 · RPI 2155
  7. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)