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Seca Barriga

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/2011 por DR. CANDAL LTDA - ME, processo nº 903851490, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903851490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2011
Data da concessão29/10/2014
Vigência até29/10/2024
TitularDR. CANDAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular30.528.406/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903851490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2840
  2. 19/10/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210337189 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>DR. CANDAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS579 · RPI 2650
  3. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210296299 (15/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DR. CANDAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cedente: </b>CARLA REGINA RODRIGUES DA COSTA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DR. CANDAL LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2642
  4. 17/08/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210283389 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DR. CANDAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2641
  5. 29/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2286
  6. 29/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2273
  7. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

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