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BABY FRUT

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2011 por RODRIGO COAN - PORTO FELIZ - EPP, processo nº 903850982, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903850982
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO COAN - PORTO FELIZ - EPP
CNPJ do titular07.306.192/0001-08
UF · PaísSP · BR

Tradução: BEBÊ FRUT

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bonecas;Bonecas (Roupas de -);Bonecas (Mamadeiras de -);Brinquedos;Carrinho de boneca;Bonecas (Quartos de -);Camas de bonecas;Casas de bonecas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903850982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140208437 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RODRIGO COAN - PORTO FELIZ - EPP<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140208437 (06/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO COAN - PORTO FELIZ - EPP<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  3. 05/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901558370 (FRUITY BABY) e Processo 829594752 (BABY FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 901826154, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2274
  4. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

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