® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PASTELLONE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2011 por ANDERSON APARECIDO PERES, processo nº 903847272, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903847272
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON APARECIDO PERES
CNPJ/CPF do titular07.127.353/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -);Massas alimentares;Empada;Empadão;Lasanha;Esfiha;Canelone [massa alimentícia];Pastelaria;Pizzas;Capeletti [massa alimentícia];Massas [alimentares];Pastel;Carne (Tortas de -);Panquecas;Ravióli;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903847272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2434
  2. 02/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2417
  3. 31/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130094962 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ COM FOFOCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JULIO GUIDI LIMA DA ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2404
  4. 01/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130094962 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ COM FOFOCA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JULIO GUIDI LIMA DA ROCHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prove que o Sr. Anderson Aparecido Peres, tem poderes para alienar a marca isoladamente, uma vez que na cláusula quinta do contrato social apresentado, a administração da sociedade será exercida somente pela Sra. Julice Aparecida Pereira de Vasconcelos.<br /> código IPAS267 · RPI 2391
  5. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ANDERSON APARECIDO PERES

Classificação figurativa (Viena)