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Banda Raça Brasil

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2011 por JUVENIL BARBOSA JANUÁRIO, processo nº 903846713, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903846713
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJUVENIL BARBOSA JANUÁRIO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Fã clube;Shows (Produção de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903846713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822820854 (GRUPO DE PAGODE RAÇA BRASILEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2273
  2. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121