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PRÓ-DIAGNÓSTICO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2011 por PRÓ-DIAGNÓSTICO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, processo nº 903837188, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903837188
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPRÓ-DIAGNÓSTICO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.867.263/0001-28
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Laboratório de análise clínica;Consultas médicas [serviços médicos];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Perícia médica;Serviços de raio-x;Vacinação de pessoa a domicílio;Investigação de paternidade [exame];Análise farmacêutica;Enfermagem [médica];Fertilização in vitro;Inseminação artificial;Assistência médica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903837188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140192419 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRÓ-DIAGNÓSTICO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140192419 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRÓ-DIAGNÓSTICO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  3. 22/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2272
  4. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)