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DESFRUT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2011 por LUÍS MANUEL DA COSTA CARVALHO, processo nº 903834502, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903834502
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLUÍS MANUEL DA COSTA CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: DESFRUTE

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé;Anisete [licor de anis];Digestivos [licores e destilados];Extratos alcoólicos;Sidra;Absinto [bebida alcoólica];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Bebida energética alcoólica;Aguardente de arroz;Aperitivos *;Arroz (Aguardente de -);Bebidas destiladas;Curaçau;Essências alcoólicas;Extratos de fruta [alcoólicos];Hidromel [mulso];Vodca;Bebida fermentada alcoólica;Áraque [araca];Coquetéis *;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Amargas (Bebidas -);Destiladas (Bebidas -);Menta (Licores de -);Saquê;Pó para caipirinha;Algália [licor];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Gim;Mosto de pêra [vinho de pêra];Anis [licor];Araca [áraque];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Licores;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Uísque;Vinho;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Vinho de fruta;Brandy [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903834502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811778681 (DISFRUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2389
  2. 24/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110017568 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2011 código 009 · RPI 2155
  3. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

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