® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HB.Conselhos

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2011 por BRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 903829819, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903829819
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2011
Data da concessão26/08/2014
Vigência até26/08/2024
TitularBRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ do titular23.706.503/0001-82
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computador (Programas de -) [para download];Computador (Programas de -), gravados;Programas de computador gravados;Computador (Programas de -), gravados [programas];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Programas de computador [para download];Programas operacionais para computador [gravados];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903829819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190328281 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190035772 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marlon Marcelo Volpi<br /><b>Cessionário: </b>BRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 14/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190035772 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HBSIS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marlon Marcelo Volpi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Além disso, cabe informar que as marcas da cedente que não foram objetos da presente transferência serão examinadas possíveis colidências em conformidade art. 135 da lei da propriedade industrial (lpi, lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996). Caso as empresas cedente e cessionária façam parte de uma relação de grupo econômico, apresentar documentação comprobatória dessa relação, lembrando que, conforme manual de marcas, a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum.<br /> código IPAS267 · RPI 2523
  4. 26/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2277
  5. 29/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2273
  6. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

Outras marcas de BRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

Classificação figurativa (Viena)