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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2011 por VISIONCARD BRASIL OTICA LTDA, processo nº 903828359, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903828359
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularVISIONCARD BRASIL OTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.470.651/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903828359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903256150 (SUPERCLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2302
  2. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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