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SHQ SUPLEMENTOS ALIMENTARES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2011 por FERNANDO ROSA DASI EPP, processo nº 903826364, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903826364
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO ROSA DASI EPP
CNPJ do titular10.832.644/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903826364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180159437 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2477
  2. 18/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821583867 (RED BULL ENERGY DRINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2389
  3. 24/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110017292 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2011 código 009 · RPI 2155
  4. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

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Classificação figurativa (Viena)