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DIFLEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2011 por DIVCOM S.A, processo nº 903825937, nas classes 05. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo903825937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2011
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularDIVCOM S.A
CNPJ/CPF do titular03.755.215/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903825937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  2. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180199344 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>DIVCOM S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  3. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170238339 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Cessionário: </b>DIVCOM PHARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS NORDESTE LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  4. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170010293 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DIVCOM PHARMA - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  5. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160248046 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIVCOM PHARMA - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  6. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160248046 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIVCOM PHARMA - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  7. 11/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812053826 (DIFEN) e Processo 823175421 (TYFLEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2388
  8. 10/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110009996 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2011 código 009 · RPI 2153
  9. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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