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T&T IMPORT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2011 por T & T IMPORT IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, processo nº 903825813, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903825813
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularT & T IMPORT IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.894.887/0001-10
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografia;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903825813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903226065 (T&T ATACADISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 825913764, 830563040 e 831003880, pendentes de solução, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2275
  2. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Classificação figurativa (Viena)