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ESTAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2011 por SADIF COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, processo nº 903824973, nas classes 37. Registro em vigor até 12/12/2027.

Número do processo903824973
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2011
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
TitularSADIF COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.348.217/0001-61
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Reparo de veículos;Veículos (Manutenção de -);Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903824973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140187372 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SADIF COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140187372 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SADIF COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  4. 22/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826595693 (ESTAÇÃO H). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2272
  5. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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Classificação figurativa (Viena)