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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2011 por PROINFO INFORMATICA INTERNET SERVIÇO COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA., processo nº 903801965, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903801965
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPROINFO INFORMATICA INTERNET SERVIÇO COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA.
CNPJ do titular11.210.608/0001-67
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Hardware de computador (Consultoria em -);Hardware de computador (Consultoria em -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de software de computador;Manutenção de software de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Atualização de software de computador;Atualização de software de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Dados (Recuperação de -) [informática];Dados (Recuperação de -) [informática][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903801965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos comum de uso no segmento da informática e por termo denotativo de requisitos de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2271
  2. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120