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REBOCAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2011 por REBOCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 903800381, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903800381
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularREBOCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular73.672.891/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Transporte;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Afretamento;Reboque de veículos;Remoção (Serviços de -);Aluguel de garagem;Descarregamento [carga];Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Entrega de mercadorias;Reboque;Frete [transporte de mercadorias];Mercadorias (Entrega de -);Operações de resgate;Operação de estacionamento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903800381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140201022 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>REBOCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /> código IPAS235 · RPI 2442
  2. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140201022 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REBOCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  3. 29/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2273
  4. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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