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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2011 por SISTEMA SOLUÇÕES ELETRÔNICAS LTDA - EPP, processo nº 903784122, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903784122
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSISTEMA SOLUÇÕES ELETRÔNICAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular03.434.672/0001-01
UF · PaísSP · BR

Tradução: FECHO SIMPLES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho ou instrumento de segurança;Chave elétrica;Programas de computador gravados;Anti-roubo (Dispositivos de alarme -);Fechaduras elétricas;Alarmes *;Alarme de segurança ;Processamento de dados (Dispositivos para -);Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Computador (Programas de -) [para download];Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas de -), gravados [programas];Controle (Aparelhos elétricos para -);Programas de computador [para download];Aparelho ou instrumento de alarme;Monitores [programas de computador];Fechos de porta, elétricos;Portas (Dispositivos elétricos para abrir -);Comutação (Dispositivos elétricos para -). Todos incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903784122 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2271
  2. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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