® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TOP COMFORT

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2011 por COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 903774330, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903774330
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCOVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ do titular56.724.412/0001-29
UF · PaísSP · BR

Tradução: TOP = TOPO / COMFORT = CONFORTO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica [colante];Sandálias;Suéteres;Suspensórios;Turbantes;Vestuário *;Véus [vestuário];Viseiras;Alpercatas;Armações de chapéus;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Biqueiras;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Viras para -);Botas de esqui;Casulas sacerdotais [vestimenta];Cintas [roupa íntima];Colarinhos [vestuário];Coletes;Corpete;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Sapatos para -) *;Ferragens de metal para sapatos e botas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Malhas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Pele (Estolas de -);Pelerines;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Chinelo [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Polainas (Presilhas para -);Praia (Roupas de -);Robe;Saias;Saltos de sapatos;Sapatos (Gáspeas para -);Trajes de banho;Viras para botas e sapatos;Automobilistas (Vestuário para -);Bonés;Calça (Fraldas -);Calçados *;Calcanheiras para botas e sapatos;Calças compridas;Capotes;Ciclistas (Vestuário para -);Escapulários;Luvas [vestuário];Meias-calças;Mitras [chapéus];Peliças;Fardão;Calçado esportivo;Baby-doll;Batina;Roupa íntima;Roupas de couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sáris;Solidéus [barrete];Sudários axilares;Sutiãs;Vestuário de papel;Xales;Axilares (Sudários -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Calças;Chapéus (Armações de -);Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Espartilhos;Esqui (Botas de -);Impermeáveis (Roupas -);Jérseis [vestuário];Ligas de meias;Macacões;Orelheiras [vestuário];Quimono [vestuário];Culote [calça para montaria];Camisa para militar;Cinta [vestuário comum];Alba [vestimenta de padre];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Babador não descartável;Roupa de baixo;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de praia;Toucas de natação;Trajes;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Borzeguins;Botas (Canos de -);Botas (Ferragens para -);Botas *;Cachecóis;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Chapéus, bonés etc;Couro (Roupas de -);Cuecas;Futebol (Sapatos de -);Gravatas;Lenços de pescoço;Meias absorventes de transpiração;Paletós;Peles [vestuário];Penhoar;Pesca (Coletes para -);Jaleco;Farda;Roupa íntima descartável;Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisola;Cobertura descartável para calçado;Casaco para operador;Avental descartável de uso não profissional;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupas de fantasia;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Sungas;Uniformes;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bandanas;Banho (Sandálias de -);Blazers [vestuário];Boné (Palas de -);Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Ceroulas;Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Combinações [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Enxovais de bebês;Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Íntima (Roupa -);Librés;Ligas;Manípulos [estolas];Mantilhas;Meias (Ligas de -);Palas para camisas;Palmilhas;Tira (faixa) para a cabeça;Poncho;Bandagem elástica [vestuário];Bota para operário;Solado não ortopédico;Spencer ;Presilhas para polainas;Pulôveres;Punhos de camisa;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Calcanheiras para meias;Camisetas;Capuzes [vestuário];Cartolas;Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Dólmã [veste militar];Esportes (Botas para -) *;Estolas de pele;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Pescoço (Lenços de -);Estolas;Calçados para snowboarding (OMPI);Canga;Beca;Biquíni;Blusa militar;Boné;Presilhas para calças;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Sapatos de futebol;Polainas;Agasalhos para as mãos;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Bolsos;Botas (Antiderrapantes para -);Botas para esportes *;Camisa (Punho de -);Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Camisetas (Peitilhos de -);Colarinhos postiços;Couro (Roupas de imitação de -);Gáspeas para sapatos;Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Guarda-pós;Lingerie (Fr.);Parcas;Pijamas;Fraque;Chuteira;Cravo para chuteira;Calça para equitação;Bermuda para prática de esporte;Maiô;Roupas de imitação couro;Ternos;Togas;Toucas de banho;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Anáguas;Aventais [vestuário];Banho (Toucas de -);Bermudas;Bolsos para roupas;Botinas;Camisas (Palas para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Faixas [vestuário];Galochas;Jaquetas;Luvas sem dedos;Meias;Palas de boné;Plastrom;Echarpe;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Coturno;Calçado para uso profissional;Calção para banho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903774330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2387
  2. 10/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110012403 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2011 código 009 · RPI 2153
  3. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COVOLAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA

Classificação figurativa (Viena)