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Basis THE ESSENCE OF TRUST

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2011 por BASIS TECONOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., processo nº 903770431, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903770431
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBASIS TECONOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
CNPJ do titular11.777.162/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SOFTWARE DE COMPUTADOR (ALUGUEL DE -);SOFTWARE DE COMPUTADOR (ALUGUEL DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SEGURANÇA DA INFORMÁTICA;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SEGURANÇA DA INFORMÁTICA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM SOFTWARE;ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM SOFTWARE[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, A SABER INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE BANCO DE DADOS;SUPORTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA, A SABER INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE BANCO DE DADOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SOFTWARE DE COMPUTADOR (INSTALAÇÃO DE -);SOFTWARE DE COMPUTADOR (INSTALAÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SOFTWARE DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE -);SOFTWARE DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR;ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SERVIÇOS DE ANÁLISE DE PROCESSAMENTO DE DADOS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA];SERVIÇOS DE ANÁLISE DE PROCESSAMENTO DE DADOS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SELEÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E USO DOS SISTEMAS HARDWARE E SOFTWARE PARA TERCEIROS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SELEÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E USO DOS SISTEMAS HARDWARE E SOFTWARE PARA TERCEIROS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE-);SOFTWARE DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE-)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE -);SOFTWARE DE COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903770431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819004170 (T BASIS), Processo 819004219 (T-BASIS) e Processo 819004197 (T BASIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi acrescentada à parte nominativa da marca a expressão THE ESSENCE OF TRUST (do ing.= A ESSÊNCIA DA CONFIANÇA) para igualar à etiqueta apresentada.Foi alterada para marca de serviço conforme cumprimento de exigência. código IPAS024 · RPI 2261
  2. 11/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI) e reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo descrição da requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la, e ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca, em conformidade com o disposto na Resolução nº 19/2013, disponível no Portal INPI. código IPAS136 · RPI 2249
  3. 22/02/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2146

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