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SUPER CLUBE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2011 por A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LIMITADA, processo nº 903764920, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903764920
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularA TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LIMITADA
CNPJ do titular58.183.401/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER CLUBE" E DA FIGURA DO CIFRÃO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Administração de cartão de desconto;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903764920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2287
  2. 08/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2270
  3. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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Classificação figurativa (Viena)