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ÁLCOOL DO VALE

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2011 por AMIPHAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 903760010, nas classes 03. Registro em vigor até 16/06/2025.

Número do processo903760010
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2011
Data da concessão16/06/2015
Vigência até16/06/2025
TitularAMIPHAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.877.929/0001-29
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ÁLCOOL".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonetes;Antiferrugem [produto de limpeza];Óleos para perfumes e essências;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Óleo de lavanda;Substância abrasiva para limpeza ;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Cristais de soda para a limpeza;Sachês para perfumar roupa;Toalete (Produtos de-);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Varetas de incenso;Cera para sapateiros;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Adesivo para limpar roupa;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Aguarrás;Etéreas (Essências -);Lavanderia (Cera para -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Óleos para toalete;Água dentifrícia;Lustra-móvel;Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Extratos de flores [perfumaria];Cera para lustrar;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Sabões;Óleos para limpeza;Desinfetante (Sabão -);Acetona para uso pessoal;Lavagem a seco (Produtos para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Saponáceo ;Óleos essenciais;Água para tirar mancha;Argila para estética;Desodorante (Sabonete -);Lavanderia (Goma de amido para -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Sabão para animal de estimação;Matéria prima para indústria cosmética;Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Talco para a higiene animal;Roupa (Sachês para perfumar -);Produtos para alvejar roupa;Água depilatória;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão para a higiene pessoal;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para assoalhos e móveis;Colorantes para toalete;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Barba (Tinturas para -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Sabonete medicinal;Tira-manchas;Óleos para uso cosmético;Água-de-toalete;Cera para assoalho;Cera para couro;Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Talco para toalete;Cera para assoalhos;Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabão desinfetante;Soda para branquear [soda cáustica];Lixívia de soda;Óleo de terebintina para desengordurar;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Lavanderia (Anil para -);Limão (Óleos essenciais de -);Limpeza (Giz para -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903760010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250302788 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HENIO ROBERTO DAMACENO GUSTMAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2902
  2. 12/05/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250302788 (25/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HENIO ROBERTO DAMACENO GUSTMAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$574,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250302788. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br /> código IPAS089 · RPI 2888
  3. 24/02/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250422706 (02/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HENIO ROBERTO DAMACENO GUSTMAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2877
  4. 21/10/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250422706 (02/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HENIO ROBERTO DAMACENO GUSTMAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão que atenda ao disposto no item 8 do Manual de Marcas. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2859
  5. 16/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2319
  6. 26/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2316
  7. 10/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120085364 (07/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>AMIPHAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI. PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2289 EM 18/11/2014.<br /> código IPAS271 · RPI 2301
  8. 18/11/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120085364 (07/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>AMIPHAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA, OBSERVANDO SUAS CARACTERÍSTICAS. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES PARA O REPRESENTANTE DA CESSIONÁRIA, SE FOR O CASO. APRESENTE DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE CONFORME CONSTA DO MANUAL DE MARCAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2289
  9. 22/01/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 800120092328, DE 08/06/2012, INCISO I ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 2194
  10. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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