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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2011 por JULIO GABRIEL DA COSTA, processo nº 903758997, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903758997
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIO GABRIEL DA COSTA
CNPJ/CPF do titular13.382.622/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903758997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903169517 (DETALHES MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2386
  2. 10/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110463378 (visualizar no Portal INPI), de 14/09/2011 código 009 · RPI 2153
  3. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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