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Cafe da Barra NOTA 10

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2011 por NOVA ALIANÇA AGROINDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIO DE CAFÉ LTDA - ME,, processo nº 903754312, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903754312
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA ALIANÇA AGROINDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIO DE CAFÉ LTDA - ME,
CNPJ do titular13.540.329/0001-97
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos; Pimenta; Sucos de carne; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Anis [grãos]; Bebidas à base de chá; Brioches; Café (Bebidas à base de -); Chá (Bebidas à base de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Maltose; Mar (Água do -) [para cozinha]; Massa para bolo; Massas alimentares; Melaço (Xarope de -); Milho torrado; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Canjica (milho para - ); Pipoca salgada [pronta]; Polvilho; Cacau em pó; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas]; Farinha de aveia; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Baunilha [flavorizante]; Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Extrato de malte para uso alimentar; Halva; Infusões não medicinais; Leite de soja [condimento]; Panquecas; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Própole para consumo humano; Pudins; Salada (Molho para -); Sushi; Trigo (Farinha de -); Amêndoas (Pasta de -); Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Biscoitos de água e sal; Bolo (Massa para -); Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Café (Sucedâneos de -); Cevada descascada; Doces [confeitos]; Farinha de milho; Fermento; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Gelado (Chá -); Gengibre [especiaria]; Malte (Biscoitos de -); Canelone [massa alimentícia]; Empada; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Bala comestível ; Lasanha; Crepe; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Farinha de batata; Farinha de trigo; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada; Sal para conservar alimentos; Sorvetes (Pós para preparar -); Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Açúcar *; Anis estrelado; Empadas [tortas]; Flocos de milho; Gelo, natural ou artificial; Malte para consumo humano; Milho (Flocos de -); Molho de tomate; Café solúvel; Pastelaria; Tapioca; Waffles; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Água do mar [para cozinha]; Aletrias [massas]; Alimentares (Massas -); Amêndoas (Confeitos de -); Arroz (Tortas de -); Biscoitos; Bolos (Decorações comestíveis para -); Cacau (Produtos de -); Café; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Chocolate; Comestíveis (Gelados -); Confeitos; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Descascada (Aveia -); Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinhas para uso alimentar; Iogurte gelado; Milho moído; Orégano; Chá da China; Suspiro; Canapé; Capeletti [massa alimentícia]; Café em grão; Quindim, brigadeiro e cajuzinho ; Vinagre de vinho; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Pastel; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI); Açúcar líquido; Tomilho; Farinha de cevada; Sorvetes; Tabule; Alcaçuz [confeito]; Amendoins (Confeitos de -); Arroz; Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Ketchup [molho]; Milho para pipoca; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Tortas; Tortillas; Açafrão [temperos]; Aipo (Sal de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cerveja (Vinagre de -); Decorações comestíveis para bolos; Engrossar creme batido (Preparações para -); Fondants [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Hortelã-pimenta (Doces com -); Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; Macarrão; Mel; Moído (Milho -); Chá de fruta; Café em pó; Quibe; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Alho [condimento]; Casquinha para sorvete; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Extrato de café; Farinha para sopa; Fécula de arroz; Rolinhos primavera; Semolina; Bebidas à base de café; Bolachas; Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ; Pimentão [temperos]; Soja (Farinha de -); Tempero [condimento]; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Aveia (Flocos de -); Bebidas à base de cacau; Biscoitos amanteigados; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Chicória [sucedâneo de café]; Conservar alimentos (Sal para -); Especiarias; Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; Gelo para bebidas; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Levedura *; Massas com ovos [talharim]; Araruta [fécula de -]; Cacau [doce de-]; Salgadinho, exceto croquete; Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Acarajé; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Nhoque; Pão; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pizzas; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sanduíches; Talharim; Torrado (Milho -); Algas [condimentos]; Farinha moída (Produtos de -); Glicose para uso alimentar; Massas [alimentares]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Concentrados para preparar chá; Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais); Picles mistos [condimento]; Própolis para consumo humano; Sêmola para alimentação humana; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Tacos; Temperos; Tortas de carne; Molho para salada; Aveia (Alimentos à base de -); Bolo (Pó para -); Bolos; Cacau (Bebidas de -) com leite; Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Canela [especiaria]; Chá gelado; Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Condimentos; Doces com hortelã-pimenta; Farinha de rosca; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Iogurte congelado; Menta para confeitos; Pó para pudim; Vinagre de leite; Alcaravia (cominho-armênio); Alfafa [condimento]; Aveia integral em pó; Frozens [iogurte congelado]; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Extrato de tomate ; Farinha de mandioca; Pão de gengibre; Tortas de arroz; Aveia descascada; Descascada (Cevada -); Feijão (Farinha de -); Fermentos para massas; Flavorizantes para café; Açúcar de fruta; Floco de cereal; Molhos [condimentos]; Pastilhas [confeitos]; Quiches; Sagu; Sucedâneos de café; Tomate (Molho de -); Vinagre; Amêndoas torradas; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Bombons; Carne (Tortas de -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Chocolate (Bebidas à base de -); Confeitos para decoração de árvores de natal; Congelado (Iogurte -); Espaguete; Farinhas para uso alimentar *; Flocos de aveia; Gelados comestíveis; Glúten para uso alimentar; Milho (Farinha de -); Vinagre de álcool; Açúcar de fécula; Farinha com levedura comestível; Fécula de araruta; Pastéis [pastelaria]; Ravióli; Goiabada; Bebidas à base de chocolate; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Maçapão; Maionese; Melaço para uso alimentar; Mostarda; Muesli; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Sal de cozinha; Salsichas (Materiais para engrossar -); Sorvete; Alcaparras; Alimentos farináceos; Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Aveia (Farinha de -); Aveia moída; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Café não torrado; Caramelos [doces]; Carne (Sucos de -); Cevada moída; Chá; Cozinha (Sal de -); Creme batido (Preparações para engrossar -); Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Farináceos (Alimentos -); Fermento (Pão sem -); Gelado (Iogurte -); Chá de flor; Churros [doce]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Empadão; Vinagre de erva; Amendoim doce; Pasta de amendoim; Fubá; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ; Soja (Molho de -); Adoçantes naturais; Louro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903754312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180115897 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2472
  2. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160261932 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVA ALIANÇA AGROINDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIO DE CAFÉ LTDA - ME,<br /><b>Procurador: </b>NASTUTI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  3. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160261932 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA ALIANÇA AGROINDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIO DE CAFÉ LTDA - ME,<br /><b>Procurador: </b>NASTUTI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  4. 27/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817982680 (BARRA), Processo 817982698 (BARRA), Processo 826788360 (DA BARRA), Processo 006839142 (BARRA), Processo 826040225 (DA BARRA) e Processo 826040209 (DA BARRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2386
  5. 10/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110005369 (visualizar no Portal INPI), de 11/10/2011 código 009 · RPI 2153
  6. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)