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Empresa Cidadã CRC RJ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2011 por CONS REG DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 903739542, nas classes 35. Registro em vigor até 21/05/2029.

Número do processo903739542
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2011
Data da concessão21/05/2019
Vigência até21/05/2029
TitularCONS REG DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular33.287.806/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de auditoria e análise de demonstrações contábeis; serviços de balanço contábil; consultoria na área ambiental.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903739542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2524
  2. 06/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170030220 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO E REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS237 · RPI 2513
  3. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170030220 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para que seja realizada a republicação do presente pedido de registro sob a natureza de marca de serviço, deve a recorrente apresentar nova imagem do signo distintivo excluindo do seu bojo o vocábulo ?CERTIFICADO?, visto que este é exclusivo para pedidos de marca de certificação, conforme preceitua a 2ª Edição do Manual de Marcas instituído pela Resolução Nº 177, de 18 de janeiro de 2017.<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  4. 14/03/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170030220 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2410
  5. 13/12/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Especificação alterada conforme cumprimento de exigência sem alteração da classe, os serviços de certificação ficam na classe 42. Indeferimento conforme o § 3º do artigo 128 da LPI em função do escopo da especificação apresentada. Segundo o Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, em seu Capítulo I, § 1º constitui competência dos Conselhos de Contabilidade orientar, disciplinar e fiscalizar, legal,técnica e eticamente, o exercício da profissão contábil em todo o território nacional. E o Art.3º diz que os Conselhos de Contabilidade são organizados e dirigidos pelos próprios contabilistas e mantidos por estes e pelas organizações contábeis. Segundo o Parecer nº 0033-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0 "associação composta por agentes econômicos possui o seu interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art.128, §3º da LPI. código IPAS024 · RPI 2397
  6. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  7. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

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