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HUMANA SAÚDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2011 por ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A., processo nº 903736497, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903736497
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2011
Data da concessão09/09/2014
Vigência até09/09/2024
TitularATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A.
CNPJ do titular26.753.292/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "Humana" e "Saúde".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica;Clínicas médicas;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Odontologia;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Saúde (Serviços de -);

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250184679 (11/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  2. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  3. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210297505 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NANNI MELO KATAOKA SERVICOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação, a requerida apresenta documentos aque tem relação com serviços administração, comercialização, assessoria e informação sobre planos de saúde. Tais serviços estão contemplados na NCL(9) 36 e não na classe e nos serviços discriminados no certificado de registro da marca caducanda. Não há nenhuma referência à comercialização ou prestação dos serviços ?Assistência médica;Clínicas médicas;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Odontologia;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Saúde (Serviços de -)? na manifestação. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços discriminados, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  4. 03/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210297505 (16/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NANNI MELO KATAOKA SERVICOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2639
  5. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210059421 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE, FORBES, PADIS,FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO, MEYER, REFINETTI SOC. DE ADVO<br /><b>Cedente: </b>HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2631
  6. 16/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210059421 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ATHENA HEALTHCARE HOLDING S.A.<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE, FORBES, PADIS,FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO, MEYER, REFINETTI SOC. DE ADVO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente a Procuração assinada.<br /> código IPAS267 · RPI 2619
  7. 12/05/2020 Emissão de Cópia oficial de registro de marca <b>Protocolo:</b> 850180356283 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia oficial (352.3)<br /><b>Requerente: </b>FORMA HUMANA S S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Franklin Alves de Oliveira Brito<br /> código IPAS575 · RPI 2575
  8. 09/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2279
  9. 26/08/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Para correção da apostila, tendo em vista erro material. código IPAS029 · RPI 2277
  10. 01/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2269
  11. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

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Classificação figurativa (Viena)