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BLOCOS FIX

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2011 por MONTEIRO TIJOLOS E MAQUINAS LTDA EPP, processo nº 903731673, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903731673
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularMONTEIRO TIJOLOS E MAQUINAS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular12.862.244/0001-62
UF · PaísSP · BR

Tradução: BLOCOA FIXAR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Argila refratária;Construção (Materiais de -), não metálicos;Cerâmica (Matérias-primas para -);Argila *;Cimento *;Cré para construção [calcário, argila];Argila para construção;Cimento de alto-forno;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903731673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2399
  2. 28/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2373
  3. 23/06/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902629786 (TIJOLOFIX) código IPAS142 · RPI 2320
  4. 03/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110016962 (28/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTEIRO TIJOLOS E MAQUINAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>VALERIA CRUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. C/C ART. 134 DA PLI.<br /> código IPAS271 · RPI 2300
  5. 16/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2119

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