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CROQUI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2011 por JONAS BONHOLO SILVA, processo nº 903723875, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903723875
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJONAS BONHOLO SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Computação gráfica [serviços de informática];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Industrial (Desenho -);Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Criação em artes gráficas (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Engenharia civil [projeto de -];Artes gráficas (Serviços de criação em -);Composição gráfica [criação em arte gráfica];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Construção (Desenho de plantas para -);Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Desenho artístico;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Maquete eletrônica;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Desenho industrial;Criação e projeto de planta para construção;Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -];Estudos para projetos técnicos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Projetos técnicos (Estudos para -);Projeto de arquitetura;Projeto de decoração;Desenho de plantas para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903723875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva (croqui = esboço à mão de pintura, desenho, planta, projeto arquitetônico (Dic.Houaiss) de serviço especificado, em tipologia que, mesmo não sendo comum é sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2269
  2. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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