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BENIHANA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2011 por NOODLE TIME, INC., processo nº 903718804, nas classes 30. Registro em vigor até 14/10/2034.

Número do processo903718804
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2011
Data da concessão14/10/2014
Vigência até14/10/2034
TitularNOODLE TIME, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pasta de amêndoas;Pudins;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sucedâneos de café;Tortas de carne;Tortillas;Molho para salada;Açafrão [temperos];Aipo (Sal de -);Alimentos farináceos;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cacau (Produtos de -);Carne (Sucos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Congelado (Iogurte -);Doces [confeitos];Farinha de rosca;Farinha de milho;Flocos de aveia;Milho torrado;Moído (Milho -);Canjica (milho para - );Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Casquinha para sorvete;Açúcar líquido;Farinha de tapioca;Farinha para sopa;Pão;Semolina;Talharim;Goiabada;Alcaçuz [confeito];Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Glicose para uso alimentar;Guaraná [pó para preparar bebida];Louro;Concentrados para preparar chá;Leite de soja [condimento];Molhos [condimentos];Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Bombons;Café;Café não torrado;Canela [especiaria];Carne (Tortas de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Descascada (Aveia -);Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Iogurte congelado;Massas com ovos [talharim];Chá da China;Cacau [doce de-];Café em grão;Agente para engrossar sorvete;Alecrim;Aveia integral em pó;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tomilho;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sorvetes;Torrado (Milho -);Açúcar *;Adoçantes naturais;Bebidas à base de café;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha moída (Produtos de -);Milho (Flocos de -);Pipoca doce [pronta];Pãezinhos;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salada (Molho para -);Sushi;Tacos;Tomate (Molho de -);Água do mar [para cozinha];Aletrias [massas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos;Cacau (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Chá;Espaguete;Especiarias;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte gelado;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Quibe;Urucum para uso alimentar [condimento];Alcaravia (cominho-armênio);Pasta de amendoim;Pastel;Frozens [iogurte congelado];Extrato de tomate ;Rolinhos primavera;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Algas [condimentos];Anis estrelado;Baunilha [flavorizante];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Pó para fabricação de doce;Café solúvel;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda;Muesli;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Pimenta;Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Sagu;Soja (Farinha de -);Sorvete;Tortas;Waffles;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Doces com hortelã-pimenta;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Alho [condimento];Amendoim doce;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Esfiha;Nhoque;Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Alcaparras;Alimentares (Massas -);Bolo (Massa para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Sucedâneos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Gelo para bebidas;Mel;Orégano;Chá de flor;Chá de fruta;Pipoca salgada [pronta];Pó para pudim;Polvilho;Cacau em pó;Empada;Empadão;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Vinagre de vinho;Bala comestível ;Crepe;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Acarajé;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Fécula de araruta;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Mostarda (Farinha de -);Pizzas;Sal para conservar alimentos;Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Empadas [tortas];Flavorizantes para café;Flocos de milho;Halva;Açúcar de fruta;Panquecas;Pimentão [temperos];Quiches;Sucos de carne;Temperos;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Biscoitos amanteigados;Chocolate;Chutney [condimento];Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Fermento;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Macarrão;Mar (Água do -) [para cozinha];Melaço (Xarope de -);Milho (Farinha de -);Suspiro;Café em pó;Cominho;Fubá;Tortas [doces e salgadas];Pão de gengibre;Pimenta-da-jamaica [tempero];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Ravióli;Sanduíches;Sorvetes (Pós para preparar -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia descascada;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Maçapão;Pastelaria;Picles mistos [condimento];Sal de cozinha;Sêmola para alimentação humana;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Vinagre;Bebidas à base de chá;Bolos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cerveja (Vinagre de -);Creme [culinária];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinhas para uso alimentar *;Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maltose;Menta para confeitos;Milho moído;Churros [doce];Salgadinho, exceto croquete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fécula;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de trigo;Tabule;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Descascada (Cevada -);Maionese;Massas [alimentares];Floco de cereal;Pipoca (Milho para -);Própole para consumo humano;Tapioca;Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Brioches;Cacau;Caramelos [doces];Cevada descascada;Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Condimentos;Gengibre (Bolo ou pão de -);Levedura *;Massas alimentares;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Araruta [fécula de -];Canelone [massa alimentícia];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alfafa [condimento];Barra dietética de cereais;Lasanha;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farofa;Fécula de arroz;Noz-moscada;Pastéis [pastelaria];Soja (Molho de -);Tortas de arroz;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Milho para pipoca;Molho de tomate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903718804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230390208 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOODLE TIME, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150142096 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOODLE TIME, INC.<br /><b>Procurador: </b>Monica Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  3. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140202200 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NOODLE TIME, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  4. 14/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2284
  5. 01/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2269
  6. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

Mesma marca em outras classes