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CDM QUIMICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2011 por ALESSANDRO FREITAS DE MORAES, processo nº 903716348, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903716348
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRO FREITAS DE MORAES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Substâncias químicas para preparação de couro Catalisadores Nitratos Sulfatos Fertilizantes Cloro Adubo composto Nitrogênio Sais crômicos Químicos (Reagentes -) [exceto para uso médico ou veterinário] Industriais (Substâncias químicas -) Couro (Preparações para curtume de -) Ácido fórmico Cloretos Adubos nitrogenados Floculantes Antiestáticas (Preparações -), exceto para uso doméstico Bicarbonato de sódio para uso químico Ácido sulfuroso Substâncias químicas industriais Adubo para agricultura Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas Emulsificadores Aditivos químicos para óleos Soda cáustica para uso industrial Zircão Bióxido de manganês Sulfetos Sais de ferro Agricultura (Adubo para -) Sais [fertilizantes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903716348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os documentos apresentados na petição de cumprimento de exigência sob nº 850140156477 demonstraram que o Sr. Alessandro Freitas de Moraes é sócio de uma empresa que exerce a atividade compatível. No entanto, para obter o registro em nome de pessoa física, como foi requerido na petição inicial, as atividades deveriam ser exercidas pelo próprio Sr. Alexandre. código IPAS024 · RPI 2283
  2. 08/07/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente que os produtos reivindicados são compatíveis com a atividade exercida por pessoa física ou restrinja a especificação a itens que possam ser produzidos artesanalmente compatíveis com a atividade exercida pelo requerente. código IPAS136 · RPI 2270
  3. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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