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TOP BURGUER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2011 por TOP BURGUER LANCHES LTDA., processo nº 903713713, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903713713
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2011
Data da concessão14/10/2014
Vigência até14/10/2024
TitularTOP BURGUER LANCHES LTDA.
CNPJ do titular00.505.725/0001-31
UF · PaísDF · BR

Tradução: HAMBÚRGUER " SUPERIOR " ( de qualidade superior )

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "top" e "burguer", isoladamente.

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2836
  2. 18/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210384319 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JONATHAN WILLIAM MARTINS<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou que ?O Requerente JONATHAN WILLIAM MARTINS tem legítimo interesse para requerer a declaração de caducidade do registro nº 903.713.713?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2741
  3. 28/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210384319 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JONATHAN WILLIAM MARTINS<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /> código IPAS338 · RPI 2647
  4. 14/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2284
  5. 22/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2272
  6. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129

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Classificação figurativa (Viena)