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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2011 por FABIO LUIZ BERLOFFA, processo nº 903713098, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903713098
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2011
Data da concessão14/10/2014
Vigência até14/10/2024
TitularFABIO LUIZ BERLOFFA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Consultoria ];Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista[ Consultoria ];Agências de publicidade;Agências de publicidade[ Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Consultoria ];Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas;Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas[ Consultoria ];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ Consultoria ];Agenciamento de artistas;Agenciamento de artistas[ Consultoria ];Agências de propaganda;Agências de propaganda[ Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Consultoria ];Publicidade;Publicidade[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual[ Consultoria ];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal[ Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Consultoria ];Negócios (Pesquisa em -);Negócios (Pesquisa em -)[ Consultoria ];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade on-line em rede de computadores[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Consultoria ];Marketing (Estudos de -);Marketing (Estudos de -)[ Consultoria ];Relações públicas;Relações públicas[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Consultoria ];Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Consultoria profissional em -)[ Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2763
  2. 29/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210498918 (15/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INSUELA E AVILA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Varela de Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2747
  3. 30/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210498918 (15/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INSUELA E AVILA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Varela de Lima<br /> código IPAS338 · RPI 2656
  4. 14/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2284
  5. 01/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2269
  6. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

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