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ROBERTO RUDSON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2011 por ROBERTO FERNANDES DA ROCHA, processo nº 903711559, nas classes 41. Registro em vigor até 30/12/2034.

Número do processo903711559
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/2011
Data da concessão30/12/2014
Vigência até30/12/2034
TitularROBERTO FERNANDES DA ROCHA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Grupo musical;Banda de música [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Produção de shows;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903711559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250243458 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBERTO FERNANDES DA ROCHA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Emanuel Duarte Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador NEW COMPANY MARCAS E PATENTES SC LTDA e nomeado novo representante Marcos Emanuel Duarte Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240364507 (15/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERTO FERNANDES DA ROCHA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Emanuel Duarte Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  3. 30/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2295
  4. 07/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2283
  5. 24/06/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente documentação comprobatória da atividade exercida ou documento de órgão classista à época do pedido de registro de marca. código IPAS136 · RPI 2268
  6. 25/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2129