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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2011 por EDITORA TRIBUNA DAS ARAUCARIAS LTDA., processo nº 903709635, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903709635
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA TRIBUNA DAS ARAUCARIAS LTDA.
CNPJ do titular10.299.222/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Loções capilares;Maquiagem (Produtos para remover -);Produtos Depilatórios;Condicionador para uso em animal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Pomadas para uso cosmético;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Unhas (Esmalte para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Loções pós-barba;Madeira aromática;Perfumes de Flores (Bases para -);Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Clarear (Cremes para -) a pele;Esmalte para as unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Beleza (Máscaras de -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Aromáticos [óleos essenciais];Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Tinturas cosméticas;Produto de higiene pessoal à base de própole;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Filtros solares;Acetona para uso pessoal;Algodão para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Tinturas para os cabelos;Sabonetes;Tira-manchas;Maquiagem (Pó para -);Perfumes;Condicionador [cosmético];Erva para banho;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Água de lavanda;Barba (Tinturas para -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo cosmético ;Amêndoas (Sabonete de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Xampus para animais de estimação;Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cosméticos;Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Unhas postiças;Xampus;Loções para uso cosmético;Pó para maquiagem;Desodorante (Sabonete -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Sabonete para barbear;Almíscar [perfumaria];Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Jasmim (Óleo de -);Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Batons para os lábios;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cera para depilação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903709635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900624337. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817785191 (RENOV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2383
  2. 21/01/2014 Notificação de oposição 850110000455 de 04/10/2011 código IPAS423 · RPI 2246
  3. 02/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2117

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