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CROSSFIRE ENERGY DRINK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2011 por BONATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME, processo nº 903699737, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903699737
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBONATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ME
CNPJ do titular04.706.992/0001-28
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão" energy drink".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Isotônicas (Bebidas -);Bebida energética não alcoólica;Cerveja;Não-alcoólicas (Bebidas -);Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903699737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2287
  2. 01/07/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2269
  3. 02/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2204
  4. 04/10/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2126
  5. 19/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2115

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