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JEPRIMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2011 por DISTRIBUIDORA DE LATICÍNIOS JEPRIMAR LTDA, processo nº 903697572, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903697572
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2011
Data da concessão29/10/2014
Vigência até29/10/2024
TitularDISTRIBUIDORA DE LATICÍNIOS JEPRIMAR LTDA
CNPJ do titular80.969.488/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Fermento;Fermentos para massas;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Farinhas para uso alimentar;Massas alimentares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903697572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 22/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240389001 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE LATICÍNIOS JEPRIMAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2846
  3. 25/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240389001 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE LATICÍNIOS JEPRIMAR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nilvan Paulo Minguranse<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2829
  4. 29/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2286
  5. 16/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2280
  6. 24/06/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Recolha e/ou Complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente ao depósito de marca ou comprove tratar-se de microempresa. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. código IPAS136 · RPI 2268
  7. 11/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2127

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