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SÃO SALVADOR ALIMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2011 por SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A., processo nº 903688441, nas classes 30. Registro em vigor até 24/12/2029.

Número do processo903688441
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2011
Data da concessão24/12/2019
Vigência até24/12/2029
TitularSÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A.
CNPJ do titular03.387.396/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pimenta;Salada (Molho para -);Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tortas;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Chocolate;Conservar alimentos (Sal para -);Cravos-da-índia [especiaria];Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Gelados comestíveis;Gengibre [especiaria];Mel;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pasta de amendoim;Crepe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farinha de mandioca;Fécula de araruta;Aveia descascada;Feijão (Farinha de -);Pó para bolo;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tapioca;Tomate (Molho de -);Vinagre;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café não torrado;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Fermento;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Glúten para uso alimentar;Macarrão;Polvilho;Café em grão;Urucum para uso alimentar [condimento];Alho [condimento];Aveia integral em pó;Noz-moscada;Sal para conservar alimentos;Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Maionese;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pãezinhos;Soja (Farinha de -);Sucedâneos de café;Temperos;Molho para salada;Açafrão [temperos];Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Comestíveis (Gelados -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Cuscuz [sêmola];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Espaguete;Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Geléias de frutas [confeitos];Massas com ovos [talharim];Milho torrado;Moído (Milho -);Araruta [fécula de -];Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pastel;Ravióli;Torrado (Milho -);Goiabada;Amendoins (Confeitos de -);Bolachas;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha moída (Produtos de -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Concentrados para preparar chá;Mostarda;Picles mistos [condimento];Pipoca (Milho para -);Sal de cozinha;Sushi;Tempero [condimento];Waffles;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Bolos;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Confeitos;Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Gelado (Iogurte -);Iogurte congelado;Chá de fruta;Pó para pudim;Café em pó;Cominho;Alecrim;Amendoim doce;Fubá;Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Pão;Pizzas;Sorvetes;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bebidas à base de chocolate;Fermentos para massas;Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Pimentão [temperos];Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cacau;Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas à base de -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de milho;Massa para bolo;Orégano;Suspiro;Casquinha para sorvete;Frozens [iogurte congelado];Farinha de aveia;Arroz;Descascada (Cevada -);Milho para pipoca;Própolis para consumo humano;Pudins;Quiches;Sêmola para alimentação humana;Trigo (Farinha de -);Alimentos farináceos;Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Bombons;Café;Canela [especiaria];Congelado (Iogurte -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Gelado (Chá -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Massas alimentares;Cacau [doce de-];Empada;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Pastéis [pastelaria];Semolina;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Tortas de carne;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada descascada;Cozinha (Sal de -);Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;Flocos de aveia;Chá da China;Canapé;Pipoca salgada [pronta];Quibe;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Agente para engrossar sorvete;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Lasanha;Farinha de batata;Farinha de trigo;Farofa;Sanduíches;Sorvetes (Pós para preparar -);Açúcar *;Glicose para uso alimentar;Guaraná [pó para preparar bebida];Café solúvel;Louro;Panquecas;Sagu;Alcaparras;Aveia moída;Biscoitos de água e sal;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Chá;Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Milho (Farinha de -);Milho moído;Chá de flor;Canelone [massa alimentícia];Canjica (milho para - );Vinagre de vinho;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Fécula de arroz;Nhoque;Pimenta-da-jamaica [tempero];Soja (Molho de -);Adoçantes naturais;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Floco de cereal;Leite de soja [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903688441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2555
  2. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190315747 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AURELINO PINTO DAS NEVES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  3. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180014528 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABATEDOURO SÃO SALVADOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  4. 07/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140146450 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABATEDOURO SÃO SALVADOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2444
  5. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120049617 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  6. 21/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140146450 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABATEDOURO SÃO SALVADOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2285
  7. 17/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820143715 (SAN SALVADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2267
  8. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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