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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 26/05/2011 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS SOBRADINHO LTDA, processo nº 903685060, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903685060
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS SOBRADINHO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.271.937/0001-55
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água desmineralizada para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Água de soda;Águas [bebidas];Água potável para beber;Refrigerante [bebida];Milk Shake;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Xaropes para bebidas;Água de seltz;Litinada (Água -);Bebida em xarope;Bebidas não-alcoólicas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para limonada;Minerais (Águas -) engarrafadas;Água clorada para beber;Água-de-coco;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903685060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170123264 (31/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS PEREIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso / mantido em grau de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2470
  2. 23/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2381
  3. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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