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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2011 por UNILED COMPONENTES OPTOELETRÔNICOS LTDA, processo nº 903684462, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903684462
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularUNILED COMPONENTES OPTOELETRÔNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.270.278/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Luminosos (Tubos -) para iluminação;Luz (Difusores de -);Chafarizes ornamentais;Lâmpadas para projetores;Lâmpadas (Globos para -);Lâmpadas elétricas;Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Tubos luminosos para iluminação;Lamparinas para frisar;Lanternas;Elétricas (Lâmpadas -);Globos para lâmpadas;Abajur [quebra-luz];Radiadores elétricos;Arco (Lâmpadas de -);Luminária;Lâmpadas (Refletores de -);Dispositivos de proteção para iluminação;Iluminação de teto;Lampadários [iluminação pública];Bocais para lâmpadas elétricas;Descargas elétricas (Tubos para -) para iluminação;Difusores de luz;Esterilizadores;Acendedores *;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Aparelho elétrico de iluminação;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lustres;Lâmpadas;Lâmpadas incandescentes;Tubos para descargas elétricas, para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903684462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829806024 (OPTILUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2268
  2. 12/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2114

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